Declaro para os devidos fins de direito e que se fizerem necessários que, em minuciosa busca no acervo desta Egrégia Câmara, no presente ano, não houveram registros de concessões de diárias e/ou passagens nesta Casa Legislativa tanto dentro e fora do Estado, quanto fora do país.
Ademais, há de se ressaltar que não existe legislação específica na presente Casa para a concessão de tal ato até o momento.
Raposa/MA, 17 de agosto de 2021.